Convênios para Cirurgia Bariátrica: Como Funciona a Cobertura pelo Plano de Saúde

Critérios de IMC da ANS, novos parâmetros do CFM, prazo de autorização e como reclamar em caso de negativa — tudo com base em fontes oficiais sobre convênios para cirurgia bariátrica.

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Ilustração médica azul e branca com ícones de prancheta, estetoscópio e coração ao redor do título “Convênios para Cirurgia Bariátrica”

A cirurgia bariátrica pelo convênio é um direito garantido por lei para quem preenche os critérios clínicos definidos pela regulação do setor. Este guia reúne, com base em fontes oficiais — Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Conselho Federal de Medicina (CFM) e legislação federal —, o que a lei garante, quais critérios de IMC valem hoje, quanto tempo a operadora tem para autorizar o procedimento e como registrar uma reclamação formal em caso de negativa.

O que diz a lei sobre a cobertura #

A cirurgia bariátrica (gastroplastia) integra o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que define a cobertura mínima obrigatória dos planos com segmentação hospitalar, conforme a Resolução Normativa nº 465/2021, publicada pelo Ministério da Saúde. Essa cobertura decorre da própria Lei nº 9.656/1998, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde no Brasil e estabelece a cobertura mínima obrigatória que as operadoras devem garantir aos beneficiários.

Critérios de IMC exigidos pela ANS #

A cobertura da cirurgia bariátrica pelo Rol da ANS está vinculada a uma Diretriz de Utilização (DUT), que define os critérios clínicos mínimos para a autorização, conforme a Resolução Normativa nº 465/2021. Pelas regras vigentes, o plano é obrigado a autorizar o procedimento quando o paciente apresenta:

  • IMC entre 35 e 39,9 kg/m², com comorbidades associadas que ameacem a vida (diabetes, apneia do sono, hipertensão arterial, dislipidemia, doença coronariana ou osteoartrose, entre outras); ou
  • IMC igual ou superior a 40 kg/m², com ou sem comorbidades.

A diretriz também exige comprovação de tratamento clínico prévio malsucedido — acompanhamento nutricional e endocrinológico por período mínimo — antes da indicação cirúrgica.

Os novos parâmetros do CFM para indicação da cirurgia #

Em maio de 2025, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM nº 2.429/2025, que atualiza e unifica os critérios médicos para indicação da cirurgia bariátrica e metabólica, revogando as resoluções CFM nº 2.131/2015 e nº 2.172/2017, segundo o Portal Médico do CFM. Pelos novos parâmetros do CFM, a indicação médica passa a contemplar:

  • IMC igual ou superior a 40 kg/m² (obesidade grau 3): cirurgia indicada independentemente de comorbidades associadas;
  • IMC entre 35 e 39,9 kg/m² (obesidade grau 2): indicada quando há pelo menos uma doença agravada pela obesidade que melhora com a perda de peso;
  • IMC entre 30 e 34,9 kg/m²: indicada apenas em casos específicos, como diabetes tipo 2, doença cardiovascular grave, doença renal crônica associada ao diabetes, apneia do sono grave, entre outras condições listadas na resolução.

A resolução do CFM também deixou de restringir idade mínima/máxima e tempo mínimo de convivência com a doença como pré-requisitos, e passou a exigir que o procedimento seja realizado em hospital de grande porte, com capacidade para cirurgias de alta complexidade, UTI e equipe de plantão 24 horas.

É importante notar que a Resolução CFM trata da indicação médica do procedimento — a cobertura obrigatória pelos planos de saúde continua regida pela Diretriz de Utilização da própria ANS, que é a norma que efetivamente vincula as operadoras.

Prazo que o convênio tem para autorizar #

O prazo de resposta da operadora a pedidos de autorização é definido pela ANS. Desde 1º de julho de 2025, vale a Resolução Normativa nº 623/2024, que reduziu o prazo de resposta para procedimentos de alta complexidade e internações eletivas — categoria em que se enquadra a cirurgia bariátrica — de 21 para 10 dias úteis a partir da solicitação. Em casos de urgência ou emergência, a resposta deve ser imediata.

O plano negou a cirurgia? Como reclamar na ANS #

Se a operadora negar o pedido ou não responder dentro do prazo regulatório, o caminho formal previsto pela própria ANS é a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), instrumento de resolução de conflitos entre beneficiários e operadoras, conforme explica a ANS:

  1. Reclame primeiro diretamente com a operadora, pelos canais de atendimento, e anote o número de protocolo do atendimento.
  2. Se o problema não for resolvido, registre a reclamação na ANS, informando o protocolo da operadora. Isso gera automaticamente uma NIP, enviada à operadora.
  3. A operadora tem prazo para responder: 5 dias úteis para demandas assistenciais (como negativa de procedimento) e 10 dias úteis para demandas não assistenciais.
  4. Você é notificado do resultado por e-mail ou telefone, e pode confirmar à ANS se o problema foi de fato resolvido.

Segundo a própria ANS, cerca de oito em cada dez reclamações registradas pela NIP são resolvidas por esse canal, sem necessidade de outras medidas.

Referências #

  1. Resolução Normativa nº 465/2021 — Ministério da Saúde (BVS) — Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e critérios de IMC/comorbidades para cobertura da cirurgia bariátrica.
  2. Lei nº 9.656/1998 — LexML (legislação federal) — lei que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde e a cobertura mínima obrigatória.
  3. CFM atualiza regras para realização de cirurgia bariátrica e metabólica — Portal Médico do CFM — novos critérios de IMC, idade e exigências hospitalares da Resolução CFM nº 2.429/2025.
  4. Resolução Normativa nº 623/2024 — Ministério da Saúde (BVS) — novo prazo de 10 dias úteis para autorização de procedimentos de alta complexidade e internações eletivas.
  5. Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) — Agência Nacional de Saúde Suplementar (gov.br) — como registrar reclamação por negativa de cobertura e prazos de resposta da operadora.