Convênios para Cirurgia Bariátrica: Como Funciona a Cobertura pelo Plano de Saúde
Critérios de IMC da ANS, novos parâmetros do CFM, prazo de autorização e como reclamar em caso de negativa — tudo com base em fontes oficiais sobre convênios para cirurgia bariátrica.
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A cirurgia bariátrica pelo convênio é um direito garantido por lei para quem preenche os critérios clínicos definidos pela regulação do setor. Este guia reúne, com base em fontes oficiais — Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Conselho Federal de Medicina (CFM) e legislação federal —, o que a lei garante, quais critérios de IMC valem hoje, quanto tempo a operadora tem para autorizar o procedimento e como registrar uma reclamação formal em caso de negativa.
O que diz a lei sobre a cobertura #
A cirurgia bariátrica (gastroplastia) integra o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que define a cobertura mínima obrigatória dos planos com segmentação hospitalar, conforme a Resolução Normativa nº 465/2021, publicada pelo Ministério da Saúde. Essa cobertura decorre da própria Lei nº 9.656/1998, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde no Brasil e estabelece a cobertura mínima obrigatória que as operadoras devem garantir aos beneficiários.
Critérios de IMC exigidos pela ANS #
A cobertura da cirurgia bariátrica pelo Rol da ANS está vinculada a uma Diretriz de Utilização (DUT), que define os critérios clínicos mínimos para a autorização, conforme a Resolução Normativa nº 465/2021. Pelas regras vigentes, o plano é obrigado a autorizar o procedimento quando o paciente apresenta:
- IMC entre 35 e 39,9 kg/m², com comorbidades associadas que ameacem a vida (diabetes, apneia do sono, hipertensão arterial, dislipidemia, doença coronariana ou osteoartrose, entre outras); ou
- IMC igual ou superior a 40 kg/m², com ou sem comorbidades.
A diretriz também exige comprovação de tratamento clínico prévio malsucedido — acompanhamento nutricional e endocrinológico por período mínimo — antes da indicação cirúrgica.
Os novos parâmetros do CFM para indicação da cirurgia #
Em maio de 2025, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM nº 2.429/2025, que atualiza e unifica os critérios médicos para indicação da cirurgia bariátrica e metabólica, revogando as resoluções CFM nº 2.131/2015 e nº 2.172/2017, segundo o Portal Médico do CFM. Pelos novos parâmetros do CFM, a indicação médica passa a contemplar:
- IMC igual ou superior a 40 kg/m² (obesidade grau 3): cirurgia indicada independentemente de comorbidades associadas;
- IMC entre 35 e 39,9 kg/m² (obesidade grau 2): indicada quando há pelo menos uma doença agravada pela obesidade que melhora com a perda de peso;
- IMC entre 30 e 34,9 kg/m²: indicada apenas em casos específicos, como diabetes tipo 2, doença cardiovascular grave, doença renal crônica associada ao diabetes, apneia do sono grave, entre outras condições listadas na resolução.
A resolução do CFM também deixou de restringir idade mínima/máxima e tempo mínimo de convivência com a doença como pré-requisitos, e passou a exigir que o procedimento seja realizado em hospital de grande porte, com capacidade para cirurgias de alta complexidade, UTI e equipe de plantão 24 horas.
É importante notar que a Resolução CFM trata da indicação médica do procedimento — a cobertura obrigatória pelos planos de saúde continua regida pela Diretriz de Utilização da própria ANS, que é a norma que efetivamente vincula as operadoras.
Prazo que o convênio tem para autorizar #
O prazo de resposta da operadora a pedidos de autorização é definido pela ANS. Desde 1º de julho de 2025, vale a Resolução Normativa nº 623/2024, que reduziu o prazo de resposta para procedimentos de alta complexidade e internações eletivas — categoria em que se enquadra a cirurgia bariátrica — de 21 para 10 dias úteis a partir da solicitação. Em casos de urgência ou emergência, a resposta deve ser imediata.
O plano negou a cirurgia? Como reclamar na ANS #
Se a operadora negar o pedido ou não responder dentro do prazo regulatório, o caminho formal previsto pela própria ANS é a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), instrumento de resolução de conflitos entre beneficiários e operadoras, conforme explica a ANS:
- Reclame primeiro diretamente com a operadora, pelos canais de atendimento, e anote o número de protocolo do atendimento.
- Se o problema não for resolvido, registre a reclamação na ANS, informando o protocolo da operadora. Isso gera automaticamente uma NIP, enviada à operadora.
- A operadora tem prazo para responder: 5 dias úteis para demandas assistenciais (como negativa de procedimento) e 10 dias úteis para demandas não assistenciais.
- Você é notificado do resultado por e-mail ou telefone, e pode confirmar à ANS se o problema foi de fato resolvido.
Segundo a própria ANS, cerca de oito em cada dez reclamações registradas pela NIP são resolvidas por esse canal, sem necessidade de outras medidas.
Referências #
- Resolução Normativa nº 465/2021 — Ministério da Saúde (BVS) — Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e critérios de IMC/comorbidades para cobertura da cirurgia bariátrica.
- Lei nº 9.656/1998 — LexML (legislação federal) — lei que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde e a cobertura mínima obrigatória.
- CFM atualiza regras para realização de cirurgia bariátrica e metabólica — Portal Médico do CFM — novos critérios de IMC, idade e exigências hospitalares da Resolução CFM nº 2.429/2025.
- Resolução Normativa nº 623/2024 — Ministério da Saúde (BVS) — novo prazo de 10 dias úteis para autorização de procedimentos de alta complexidade e internações eletivas.
- Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) — Agência Nacional de Saúde Suplementar (gov.br) — como registrar reclamação por negativa de cobertura e prazos de resposta da operadora.